Código Nacional de ética dos MCs

 
                                    CÓDIGO NACIONAL DE ÉTICA DOS MOTO CLUBES

Art 1° - Todo Moto Clube deve procurar ser uma entidade associativa constituída juridicamente, desprovida de fins lucrativos, de facções partidárias ou religiosas e ter, ao mínimo, por objeto social os seguintes princípios:
a) Promover a confraternização dos seus associados e seus familiares.
b) Realizar ou patrocinar reuniões sociais e esportivas, seminários, fóruns e outras formas de educação/instrução ou expressão de cultura, a começar pela escolha do nome do MC que deverá expressar o respeito que desejamos ter da sociedade.
c) Desenvolver a educação física e estimular a prática de passeios motociclísticos, e a integração dos motociclistas com o meio social como um todo.
d) Desempenhar atividades de caráter beneficente e de assistência social.
e) Ainda, sempre que possível, promover e divulgar o motociclismo como esporte sadio, bem como suas normas de segurança.

DOS ASSOCIADOS

Art 2° - O quadro social deve ser constituído por pessoas físicas que tenham sido previamente aprovadas pela Diretoria, nas seguintes categorias (sugestão):
I - associados fundadores;
II - associados master´s
III - associados irmãos
IV - associados convidados ou juniores
V - associados contribuintes

1° - Serão Fundadores, exclusivamente os que participam do ato de fundação do Moto Clube e subscreveram o Estatuto Social
2° - Serão Master´s os associados que foram batizados e detêm o direito de se utilizar do patch inteiro, após 6(seis|) meses de experiência e aprovação dos integrantes do MC, através de decisão em ata passada pela Diretoria.
3° - Serão irmãos todos os integrantes com afinidades com o grupo e/ou pertencentes a MOTO CLUBES irmãos, nos termos de um regulamento específico.
4º - Serão convidados ou juniores, aqueles por indicação e apadrinhamento de um associado fundador ou master passarem a conviver com o grupo, em período de experiência de 6 (seis) meses com direito ao uso de meio patch e sem direito a voto;
5º - Serão contribuintes as pessoas físicas ou representantes legais de empresas que promovam patrocínio e/ou contribuam de alguma forma com o destino do MC.

Art 3° - Serão requisitos para admissão de quaisquer associados, exceto as garupas e os contribuintes:
I - ser apresentado por um associado;
II - aceitar e submeter-se ao Estatuto Social do MC e demais normas, declarando assim, identificar-se com o objeto social da Entidade;
III - ser motociclista;
IV - passar declaração que desobriga o MC de quaisquer responsabilidades por seus

DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES

Art 4° - Serão direito dos associados fundadores e master´s:
I - votar e ser votado;
II - participar assiduamente das assembléias, reuniões e demais atos ou eventos;
III - participar e comprometer-se assídua e efetivamente com as atividades desenvolvidas pelo MC;
IV - indicar nomes para compor o quadro social;
V - convocar os Órgãos Sociais mediante requerimento à Diretoria subscrito pelo menos por três associados;
VI - examinar a qualquer tempo e sem prévio aviso, os livros, balancetes, balanços, contas, documentos, bem como solicitar informações de natureza econômico-financeira e patrimonial;
VII - renunciar a mandatos ou cargos;
VIII - apresentar-se com suas(seus) acompanhantes ou companheiras(os) ou convidadas(os);
IX - desligar-se da Associação.

Parágrafo único - Às(os) acompanhantes, aos irmãos, aos convidados ou juniores, aos contribuintes aplica-se o disposto neste Estatuto, exceto quanto:

I - representar o MC em atos públicos ou oferecer manifestação à imprensa em nome do mesmo;
II - votar e ser votada(o);
III - integrar, compor, ser indicada(o) ou nomeada(o) para ocupar quaisquer funções ou cargos.

Art 5° - Serão obrigações dos associados:
I - cumprir e fazer cumprir fielmente o Estatuto Social, os Regulamentos e os Regimentos internos, bem como as deliberações dos Órgãos Sociais;
II - concorrer para o maior prestígio do MOTO CLUBE, zelando pela ordem, disciplina, pilotando sempre em acordo com as normas de segurança e de direção defensiva, bom senso e espírito esportivo em todas e quaisquer atividades desenvolvidas ou em que a Associação se faça presente ou esteja representada;
III - zelar pela preservação do patrimônio moral e material, pelos bons costumes, entre associados ou não, eximindo-se de quaisquer práticas que possa denegrir a imagem e o bom nome do MC, seus associados, acompanhantes, convidados e colaboradores;
IV - utilizar sempre quando de moto ou em evento as cores, camiseta e colete com as marcas do MC, desempenhando, ainda, fielmente as funções para a qual tenha sido ou indicado;
V - responsabilizar-se por atos, atitudes, comportamento ou danos praticados por si, suas(seus) acompanhantes ou convidadas(os), desonerando sempre o MC;
VI - eventualmente, contribuir financeiramente para com a Entidade, na forma e proporção deliberada pela Assembléia Geral.

Art 6° - Extingue-se a condição de associado:
I - por solicitação espontânea do próprio;
II - por aplicação da penalidade de exclusão, na forma do Estatuto Social;
III - por morte. Parágrafo único - Na hipótese do inciso II caberá recurso com efeito suspensivo à primeira assembléia geral que ocorrer após o fato.

DAS PENALIDADES

Art 7º - Serão aplicáveis as seguintes penalidades:
I - advertência disciplinar, por:
a) desrespeito ou desacato para com qualquer um dos integrantes do MC;
b) promover ou participar de quaisquer atos que atentam contra a ordem legal e com os interesses do MC, ou não utilizar com galhardia as cores e indicativos do MC.
II - suspensão, por:
a) reincidência da penalidade prevista no inciso anterior.
b) inobservância de quaisquer um dos dispositivos previstos nos atos normativos do MC.
III - eliminação, por:
a) promover ou participar, direta ou indiretamente, de atos atentatórios à dignidade social, do motociclismo ou da vida em irmandade.
b) incapacidade civil não suprida.
c) quaisquer outros motivos devidamente fundamentados e por requerimento formulado por quaisquer associado, se aprovado por dois terços dos votos presentes em Assembléia Geral.
1° - As penalidades poderão aplicadas por quaisquer dos Órgãos Sociais, vedada a cumulatividade entre eles e executadas mediante ofício pela Diretoria.
2° - Na hipótese do inciso II, o Órgão Social que aplicar a penalidade deverá fixar o prazo da punição.

Art. 8º - O presente Código poderá sempre ser acrescido ou modificado a critério de comissão formada por indicação e voto da totalidade dos sócios fundadores e masters.

DO RELACIONAMENTO INSTITUCIONAL ENTRE MOTO CLUBES/ENTIDADES

Art. 9º - O Moto Clube deve, sempre que possível, participar das entidades associativas regionais, estaduais e nacionais, lutando por um motociclismo sério, responsável e fraterno.

Art. 10 - A interação/integração entre Moto Clubes deve ser um ideal a ser perseguido por todos, pois assim serão estabelecidos fóruns de discussão e ajuda para a mais variada gama de problemas hoje enfrentados, notadamente a coincidência de eventos, campanhas assistenciais, dificuldades da rede rodoviária, cobrança de pedágios e etc.

Art. 11 - Todos os MCs devem orientar os grupos de motociclistas a, primeiro, organizarem-se como Moto Grupos e ao depois como Moto Clubes.

Art. 12 - Sempre que possível, veicular as regras históricas dos Moto Clubes e fazer valer o respeito que eles merecem da sociedade e demais motociclistas.

DAS FESTAS E EVENTOS

Art. 13.- Em suas reuniões festivas ou eventos, os Moto Clubes deverão, ao mínimo, buscar atender os seguintes princípios.
13.1.- O local de realização da festa, deve ter acesso e locais destinados ao estacionamento das motocicletas pavimentado; á exceção dos eventos realizados em praias.
13.2.- O organizador não permitirá a realização de zerinhos, estouros, wheeling, aceleração desnecessária de motocicletas ou qualquer outro tipo de demonstração de habilidade com motocicletas, realizadas por amadores ou profissionais, em locais que não sejam destinados exclusivamente para tais atividades, e desde que seja mantida ambulância para socorro imediato, em caso de acidente.
13.3.- O organizador do evento, não cobrará pelo ingresso de motociclistas com suas respectivas garupas ou de sua moto, ou, ainda, pelo estacionamento desta, desde que o primeiro seja pertencente a qualquer moto clube e esteja portando o respectivo brasão, afixado em colete.
13.4.- O organizador tomará todas as providências necessárias á manutenção de banheiros, destinados aos homens e ás mulheres, separados, sem cobrança por sua utilização, mantendo-os ininterruptamente limpos e higienizados durante o evento e dotados de chuveiros quentes.
13.5.- O organizador manterá área reservada exclusivamente a camping, para motociclistas, sem cobrança, impedindo o trânsito de motocicletas, exceto o local, no período compreendido entre 00:00h e 09:00h.
13. 6.- O organizador tomará as medidas necessárias, a não permitir a cobrança de preços abusivos, assim considerados aqueles que superarem a média geral dos preços praticados por bares e restaurantes fora do evento.
13.7.- O organizador tomará as providências necessárias, para que, na Praça de Alimentação do encontro, seja servido café da manhã, para os que acamparem.
13.8.- O organizador providenciará a manutenção de uma ambulância, com materiais necessários ao tratamento de pequenos ferimentos.
13. 9.- É aconselhável, porém não obrigatório, que o Moto Clube organizador do evento, tome providências para firmar convênios junto aos hotéis da cidade, com a finalidade de obter redução de preços.
(Fonte: http://www.motoseguranca.com.br)


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